Termos e condições gerais

§ 1 Âmbito de aplicação

As encomendas que nos são feitas baseiam-se exclusivamente nas presentes Condições Gerais de Venda (CGV). As CGV aplicam-se apenas aos compradores comerciais. A versão válida no momento da celebração do contrato e publicada no nosso sítio Web é a que faz fé. As nossas CGV aplicam-se igualmente a contratos futuros com o mesmo cliente.

§ 2 Oferta

(1) As ofertas feitas por nós não constituem ofertas contratuais vinculativas, mas sim um convite ao cliente para apresentar uma oferta. Um contrato é celebrado quando confirmamos a encomenda de um cliente sob a forma de texto. Apenas as nossas confirmações de encomenda por escrito são vinculativas para o âmbito dos fornecimentos e serviços. Isto também se aplica às encomendas na nossa loja online. As páginas de produtos não constituem uma oferta contratual. O cliente apresenta uma proposta com a encomenda
, que podemos aceitar com uma confirmação de encomenda ou com o envio de uma fatura.

(2) As descrições, dimensões, pesos e esboços incluídos são valores aproximados. São possíveis diferenças nos pormenores técnicos. Mantemos os direitos de propriedade intelectual de todas as marcas registadas, ilustrações, desenhos e conteúdos do catálogo utilizados, bem como de outros materiais de venda. As ofertas feitas pessoalmente destinam-se ao destinatário e requerem o nosso consentimento expresso por escrito antes de serem transmitidas.

§ 3 Preços

(1) O IVA só está incluído nos nossos preços se o indicarmos explicitamente.

(2) Os preços são à saída da fábrica e não incluem despesas de transporte, embalagem ou expedição, salvo acordo expresso em contrário.

§ 4 Condições de pagamento, adiantamento

(1) Salvo acordo em contrário, as nossas facturas são devidas e pagáveis em dinheiro líquido no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.

(2) A entrega de todos os artigos está exclusivamente sujeita a um pagamento antecipado.

§ 5 Prazo e condições de entrega

(1) As datas de entrega e os prazos de entrega são datas aproximadas e só são consideradas fixas se tiverem sido expressamente declaradas por nós como “data fixa”. Qualquer ambiguidade deve ser esclarecida previamente pelo comprador. As alterações e os aditamentos podem aumentar o prazo de entrega.

(2) As mercadorias encomendadas devem ser aceites pelo comprador. Os danos resultantes da falta de aceitação são imputados ao comprador e podem ser compensados com qualquer direito de reembolso do comprador em caso de rescisão do contrato. Isto não se aplica se o comprador não for responsável pelo atraso na aceitação.

§ 6 Transferência de riscos

O risco é transferido para o comprador no momento da expedição da mercadoria, da recolha no nosso armazém ou, se for caso disso, da entrega no local ou da entrega a uma empresa de transportes mandatada por nós ou pelo comprador.

§ 7 Garantia, obrigação de inspecionar e notificar os defeitos

(1) O comprador deve inspecionar imediatamente a mercadoria entregue e comunicar os defeitos evidentes em forma de texto, o mais tardar uma semana após a receção da mercadoria; os defeitos não evidentes devem ser comunicados em forma de texto, o mais tardar uma semana após a sua descoberta. Se os prazos acima referidos não forem cumpridos, os direitos de garantia ficam excluídos, exceto se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta.

(2) Em caso de defeito, temos o direito de, numa primeira fase, reparar ou substituir o produto defeituoso por um novo produto. O cumprimento posterior não inclui a remoção do artigo defeituoso nem a sua reinstalação, caso não tenhamos sido obrigados a instalá-lo inicialmente.

(3) A devolução da mercadoria rejeitada é uma condição prévia para o fornecimento de reparação ou substituição. Os custos da devolução são suportados por nós. O comprador deve escolher um meio de transporte habitual e adequado. Se os custos excederem os custos habituais incorridos para esse transporte e se uma opção de transporte mais favorável tivesse sido razoável para o comprador, este tem de suportar a diferença. Se se verificar que não existe qualquer defeito, o comprador suportará os custos da devolução e da nova entrega ao comprador, exceto se a ausência de defeito não fosse reconhecível pelo comprador.

(4) Em caso de atraso, omissão ou insucesso na retificação ou no fornecimento de substituição, o comprador tem direito aos direitos legais de garantia. O comprador só tem direito a pedidos de indemnização nas condições do § 8. No caso de um defeito insignificante, não há direito de rescisão.

(5) Os direitos de garantia caducam um ano após a entrega, exceto se o defeito tiver sido causado intencionalmente por nós.

(6) A garantia é excluída se os bens entregues por nós forem modificados pelo comprador ou por terceiros ou utilizados para fins diferentes daqueles a que se destinam e se o defeito for devido a essa modificação ou utilização incorrecta. A garantia também é excluída se o comprador utilizar peças de substituição ou acessórios que não sejam fornecidos por nós, a menos que o comprador prove que o defeito não foi causado pelo acessório não fornecido por nós, a sua incompatibilidade e/ou a sua instalação e/ou a retificação do defeito não nos causam qualquer despesa adicional devido ao acessório não fornecido por nós. O comprador está ciente de que a utilização de peças de substituição ou acessórios não fornecidos por nós pode invalidar os certificados TÜV/GS emitidos.

§ 8 Responsabilidade civil

(1) A nossa responsabilidade, independentemente do fundamento jurídico, está excluída, salvo indicação em contrário nos parágrafos seguintes. Esta exclusão de responsabilidade não se aplica

– por danos causados por incumprimento voluntário ou por negligência grosseira da nossa parte ou da parte dos nossos representantes legais ou agentes de execução,

– por danos causados pelo incumprimento culposo de uma obrigação contratual material por parte da nossa empresa, de forma a pôr em causa a realização do objetivo do contrato. As obrigações contratuais materiais são aquelas cujo cumprimento é essencial para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual confia e pode confiar regularmente. No entanto, a responsabilidade limita-se aos danos típicos do contrato, cuja ocorrência cada parte contratante devia esperar com base nas circunstâncias conhecidas no momento,

– por danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde causadas por incumprimento negligente do nosso dever ou do dever dos nossos representantes legais ou agentes indiretos,

– em caso de defeitos fraudulentamente ocultos e assume a garantia da qualidade dos bens,

– para reclamações decorrentes da Lei da Responsabilidade pelos Produtos.

(2) Na medida em que a nossa responsabilidade é excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade dos nossos representantes legais, empregados e agentes indiretos.

(3) Uma alteração do ónus da prova em detrimento do comprador não está associada às disposições acima referidas.

(4) Não nos responsabilizamos se os danos se deverem exclusivamente ao facto de o comprador não ter respeitado as instruções das presentes condições gerais, os documentos e as instruções anexas à mercadoria e/ou se o sistema tiver sido operado por pessoas que não tenham sido devidamente instruídas.

§ 9 Força maior

(1) Atrasos na entrega e na execução devido a força maior ou a acontecimentos imprevisíveis que tornem a conclusão do cumprimento das obrigações contratuais significativamente mais difícil ou impossível e pelos quais não somos responsáveis (isto inclui, em particular, guerra, acontecimentos bélicos, ordens oficiais, não emissão de licenças de exportação ou de trânsito, medidas nacionais para restringir o comércio, greve, lockout e outras perturbações operacionais de qualquer tipo, bem como perturbações do tráfego), independentemente de estes acontecimentos nos afectarem ou não, a não emissão de licenças de exportação, importação ou trânsito, medidas nacionais de restrição ao comércio, greve, lockout e outras perturbações operacionais de qualquer tipo, bem como perturbações do tráfego), independentemente de estes eventos ocorrerem nas nossas instalações, nas dos nossos fornecedores ou subcontratantes, dão-nos o direito de adiar o fornecimento ou o serviço pela duração do impedimento. Temos o direito de adiar o fornecimento ou a prestação de serviços durante o período do impedimento, acrescido de um período de arranque razoável, ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, desde que este ainda não tenha sido cumprido e que o impedimento persista por um período de tempo imprevisível.

(2) Nos casos descritos no n.º 1, o comprador pode rescindir o contrato no prazo mínimo de duas semanas após a ocorrência da perturbação operacional acima descrita. A anulação prévia é possível se o comprador não puder esperar mais tempo, em especial se for previsível que a perturbação não terminará num futuro previsível. Se o comprador não puder esperar mais de duas semanas, por exemplo, porque é previsível que a perturbação termine em breve, a anulação só é possível após duas semanas.

(3) Nestes casos, a nossa responsabilidade está excluída.

§ 10 Responsabilidade do comprador, informação sobre os riscos, direito de construção

(1) O dever de supervisão e a responsabilidade por todas as pessoas que, não sendo nossas empregadas, montam, instalam, operam ou utilizam as mercadorias por nós fornecidas, são da responsabilidade do comprador e/ou do operador. Antes da montagem do equipamento e da utilização das mercadorias fornecidas, as informações fornecidas devem ser lidas atentamente e respeitadas em todas as circunstâncias. As condições de utilização e as instruções anexas, sob a forma de sinais, autocolantes e marcações, devem ser afixadas de forma visível e correta.

(2) Chamamos a atenção para o facto de as bolas de softball, as molas, os panos de saltos, os elásticos (cordas de borracha), as cordas, os arneses de saltos, as roldanas, as rocas e os mosquetões de alumínio estarem sujeitos a desgaste. Mesmo um produto sem defeitos pode apresentar sinais de desgaste num curto espaço de tempo. O comprador é responsável por verificar constantemente a integridade das peças antes de as utilizar pela primeira vez e durante o funcionamento, substituindo-as se necessário. Isto também se aplica se estas peças fizerem parte do nosso equipamento de lazer. É da responsabilidade do operador respeitar rigorosamente os requisitos da TÜV, por exemplo, respeitar a dupla obrigação de segurança no que diz respeito aos elásticos e substituir imediatamente os artigos desgastados em caso de sinais de desgaste e, se necessário, interromper o funcionamento durante esse período.

(3) Recordamos expressamente que os operadores são obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil com cobertura e garantia suficientes para o funcionamento do equipamento de lazer.

(4) Chamamos expressamente a atenção para o facto de os nossos trampolins 4tramp estarem sujeitos ao direito de construção na Alemanha e serem classificados como “estruturas temporárias”. Para que o trampolim possa ser utilizado como atrativo de feira na Alemanha, é necessária uma licença de construção válida (autorização de construção).

(5) Por uma questão de princípio, não efectuamos qualquer exame dos respectivos regulamentos de construção ou de quaisquer outros regulamentos legais que possam ser afectados. Esta obrigação cabe ao comprador. As nossas propostas de preços não incluem cadernos de encargos nem a licença de execução. Em particular, não verificamos a conformidade com outros regulamentos legais se o local de construção ou operação não se situar na Alemanha. As nossas actividades de planeamento não substituem os serviços de arquitectos, engenheiros de estruturas e peritos em incêndios. Estes devem ser contratados pelo próprio comprador.

(6) Salientamos expressamente que não existe atualmente uma norma europeia válida para os parques de trampolins. Esta norma está atualmente a ser desenvolvida em comités nacionais e internacionais.

§ 11 Troca e devolução

(1) Aceitamos a devolução da mercadoria que não agrade ao comprador num prazo de 3 dias. Esta devolução é voluntária e sem direito a indemnização.

(2) Os custos de envio ficam exclusivamente a cargo do comprador. A devolução de mercadorias está sujeita à condição de que as mercadorias não tenham sido utilizadas, estejam em perfeitas condições e na sua embalagem original.

(3) Estão excluídos do direito de troca e devolução os produtos personalizados, as instalações de saltos (por exemplo, trampolins com elástico, instalações de trampolins) e outras instalações de lazer, uma vez que requerem a aquisição de numerosos materiais e componentes de fabrico elaborado. Os produtos expressamente reduzidos também estão excluídos da troca.

§ 12 Sigilo

As opiniões de peritos, planos, projectos, desenhos, listas, cálculos e outros resultados de trabalho escritos fornecidos por nós no âmbito da encomenda só podem ser utilizados para efeitos do processo de aprovação e aceitação da TÜV para o sistema (bungee trampoline) vendido. É expressamente proibida a divulgação a terceiros ou a utilização para além dos fins indicados. Reservamo-nos o direito de exigir uma indemnização em caso de divulgação ou utilização indevida. Mantemos os direitos de propriedade intelectual dos documentos. A transmissão das instruções de segurança para a instalação e funcionamento às pessoas envolvidas não é limitada por este regulamento.

§ 13 Conservação do título

(1) O artigo comprado continua a ser propriedade nossa até que o preço de compra tenha sido pago. A reserva de propriedade permanece em vigor até que todas as reivindicações decorrentes da relação comercial atual tenham sido resolvidas. A pedido do comprador, somos obrigados a renunciar à reserva de propriedade para partes do objeto de compra, à sua discrição, na medida em que o valor do objeto de compra exceda em 20% todos os créditos relacionados com o objeto de compra. A renúncia só terá lugar se, para além de outras reivindicações da relação comercial atual, existir uma garantia adequada noutro local.

(2) Enquanto existir a reserva de propriedade, o comprador não pode dispor do bem adquirido.

§ 14 Compensação, direito de retenção

O comprador só pode compensar ou exercer um direito de retenção com créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.

§ 15 Disposições finais

(1) O direito alemão aplica-se com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

(2) O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato é a nossa sede social.

(3) Se o comprador for um comerciante ou uma pessoa jurídica de direito público, o local de jurisdição para quaisquer litígios resultantes da relação comercial entre nós e o comprador será Estugarda ou a sede social do comprador, à nossa discrição. Estugarda é o local exclusivo de jurisdição para acções judiciais contra nós. A presente disposição não afecta as disposições legais obrigatórias relativas ao foro exclusivo.